main-banner

Jurisprudência


STF AI 506325 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00968 RTJ VOL-00201-02 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A ADV.(A/S) : CLÁUDIO LITHZ PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DIVINO LOURENÇO JACÓ ADV.(A/S) : ROBERTO DAS GRAÇAS ALVES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão