STF AI 506325 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lideDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00968 RTJ VOL-00201-02 PP-00798
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A
ADV.(A/S) : CLÁUDIO LITHZ PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DIVINO LOURENÇO JACÓ
ADV.(A/S) : ROBERTO DAS GRAÇAS ALVES E OUTRO(A/S)
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