STF AI 506487 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. CF,
art. 30, I.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - O município, ao
legislar sobre a instalação de cadeiras de espera em agências
bancárias, por se tratar de matéria de interesse local, o fez dentro
da competência que lhe é atribuída pelo art. 30, I, da Constituição
Federal. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. CF,
art. 30, I.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - O município, ao
legislar sobre a instalação de cadeiras de espera em agências
bancárias, por se tratar de matéria de interesse local, o fez dentro
da competência que lhe é atribuída pelo art. 30, I, da Constituição
Federal. Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, ASSUNTO, INTERESSE LOCAL,
ADEQUAÇÃO, ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, MELHORIA, ATENDIMENTO,
COLETIVIDADE. INOCORRÊNCIA, DISPOSITIVO, LEI MUNICIPAL,
DISCIPLINAMENTO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ATRIBUIÇÃO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00030 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-001940 ANO-2000
(MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-240406.
Decisão monocrática citada: RE-208383.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 01/02/05, (SVF).
Alteração: 09/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00063 EMENT VOL-02177-11 PP-02255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE
BANCOS - FEBRABAN
ADVDO.(A/S) : GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
ADVDO.(A/S) : CRISTHIAN DENARDI DE BRITTO
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