STF AI 506589 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Não se admite recurso
extraordinário por ofensa indireta a preceitos da Constituição do
Brasil. Hipótese em que se faz necessário o prévio exame da
legislação infraconstitucional pertinente.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Não se admite recurso
extraordinário por ofensa indireta a preceitos da Constituição do
Brasil. Hipótese em que se faz necessário o prévio exame da
legislação infraconstitucional pertinente.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02186-08 PP-01412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JATOBÁ IMÓVEIS - COMERCIAL LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDO.(A/S) : LUIZ MÁRIO P. S. GOMES
AGDO.(A/S) : VICENTE DO AMARAL GURGEL
ADVDO.(A/S) : JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA
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