STF AI 506593 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de
rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando
não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de
rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando
não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00044 EMENT VOL-02264-11 PP-02388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS
ADV.(A/S) : BÓRIS TRINDADE
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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