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Jurisprudência


STF AI 506593 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00044 EMENT VOL-02264-11 PP-02388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS ADV.(A/S) : BÓRIS TRINDADE EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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