STF AI 506815 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica:
necessidade de comprovação da insuficiência de recursos: precedente
(Rcl 1905-ED-AgR, Marco Aurélio, DJ 20.09.2002)
Ementa
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica:
necessidade de comprovação da insuficiência de recursos: precedente
(Rcl 1905-ED-AgR, Marco Aurélio, DJ 20.09.2002)Decisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RCL-1905-ED-AgR (RTJ-186/106)
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 25/01/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : R & A MÓVEIS LTDA
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
AGDO.(A/S) : JOSÉ FERREIRA DA FONSECA NETO
ADVDO.(A/S) : EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM
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