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Jurisprudência


STF AI 506815 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica: necessidade de comprovação da insuficiência de recursos: precedente (Rcl 1905-ED-AgR, Marco Aurélio, DJ 20.09.2002)
Decisão
Indexação (TRABALHISTA). - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RCL-1905-ED-AgR (RTJ-186/106) Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 25/01/05, (CSM).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00053 EMENT VOL-02177-11 PP-02266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : R & A MÓVEIS LTDA ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES AGDO.(A/S) : JOSÉ FERREIRA DA FONSECA NETO ADVDO.(A/S) : EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM
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