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Jurisprudência


STF AI 506819 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. IV. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF: improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. V. - O acórdão decidiu a questão dos turnos ininterruptos de revezamento para os horistas com base em matéria infraconstitucional, o que inviabiliza sua discussão em recurso extraordinário. Precedentes. VI. - Caso em que deve ser a agravante condenada ao pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98. VII. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Redação pela dada LEI-9756/1998 LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 LEG-FED OJ-000275 SBDI-1, TST Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-205815 (RTJ-166/674), AI-218658-AgR, AI-371125-AgR, AI-388490-AgR, AI-395294-AgR, AI-488966-AgR, AI-489010-AgR. Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 19/11/04, (SVF). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00045 EMENT VOL-02170-06 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MAURÍLIO ANTÔNIO ADVDO.(A/S) : PAULO DRUMOND VIANA E OUTRO (A/S)
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