STF AI 506932 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso interposto antes da abertura do prazo
recursal. Intempestividade. Precedentes. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso interposto antes da abertura do prazo
recursal. Intempestividade. Precedentes. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.Decisão
Embargos de declaração não conhecidos. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MAURA BATISTA BELIZÁRIO
ADV.(A/S): FLÁVIA NEVES SOARES E OUTRO
EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): LAURIMAR LEÃO VIANA FILHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão