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Jurisprudência


STF AI 506932 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto antes da abertura do prazo recursal. Intempestividade. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Embargos de declaração não conhecidos. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): MAURA BATISTA BELIZÁRIO ADV.(A/S): FLÁVIA NEVES SOARES E OUTRO EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): LAURIMAR LEÃO VIANA FILHO E OUTRO(A/S)
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