STF AI 506977 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02255-05 PP-01102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S) : JOANA LAMPANCHE DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OSCAR CALMON E OUTRO(A/S)
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