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Jurisprudência


STF AI 507045 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. O órgão competente para a apreciação do agravo de que trata o art. 545, do CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Recurso interposto por meio de aparelho de fax perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação (art. 2º da Resolução-STF n.º 179, de 26 de julho de 1999). 3. Original intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000179 ANO-1999 ART-00002 (STF). Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/02/05, (CSM).

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00063 EMENT VOL-02177-11 PP-02293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-CE - UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE AGDO.(A/S) : MARIA LUÍZA GONÇALVES ADVDO.(A/S) : MARCOS AURÉLIO DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
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