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Jurisprudência


STF AI 507060 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02186-08 PP-01424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : PERCIVAL ALVES BICALHO ADVDO.(A/S) : CLARINDO DIAS ANDRADE E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdão citado: RE-205815 (RTJ-166/674), AI-416379-AgR, AI-420483. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Inclusão: 18/04/05, (SVF). Alteração: 15/08/05, (SVF).
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