STF AI 507153 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do teor da petição do recurso
extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme
determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2.
Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte
recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor da petição do recurso
extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme
determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2.
Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte
recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-09 PP-01729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OSMAR SCHULTZ
ADVDO.(A/S) : VALDEMAR ALCIBÍADES LEMOS DA SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ZIVI S/A CUTELARIA
ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : HÉLIO FARACO DE AZEVEDO