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Jurisprudência


STF AI 507153 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor da petição do recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-09 PP-01729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : OSMAR SCHULTZ ADVDO.(A/S) : VALDEMAR ALCIBÍADES LEMOS DA SILVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ZIVI S/A CUTELARIA ADVDO.(A/S) : JÚNIA DE ABREU GUIMARÃES SOUTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HÉLIO FARACO DE AZEVEDO