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Jurisprudência


STF AI 507348 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA E COMERCIAL LTDA ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO MARCÍLIO NETO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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