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Jurisprudência


STF AI 507375 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO GERAL DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - AGEPOL ADV.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE AGDO.(A/S) : ARI RIBEIRO DOS SANTOS ADV.(A/S) : NADER FRANCO DE OLIVEIRA
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