STF AI 507375 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação da decisão
que não admitiu o recurso extraordinário, peça obrigatória à
formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação da decisão
que não admitiu o recurso extraordinário, peça obrigatória à
formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02222-07 PP-01322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO GERAL DOS POLICIAIS CIVIS DO
DISTRITO FEDERAL - AGEPOL
ADV.(A/S) : MARCOS ATAIDE CAVALCANTE
AGDO.(A/S) : ARI RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : NADER FRANCO DE OLIVEIRA
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