STF AI 507409 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRABALHO. SINDICATO. DIRIGENTES. CLT, art. 522.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - A estabilidade dos
dirigentes sindicais somente pode ser assegurada nos limites do art.
522 da CLT. Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRABALHO. SINDICATO. DIRIGENTES. CLT, art. 522.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - A estabilidade dos
dirigentes sindicais somente pode ser assegurada nos limites do art.
522 da CLT. Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos
em agravo regimental. Não provimento desse.Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-22 PP-04472
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE NOVO HAMBURGO
ADVDO.(A/S) : ALBERTO ALVES
EMBDO.(A/S) : VIAÇÃO HAMBURGUESA LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JORGE A. A. DO AMARAL E OUTRO (A/S)
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