main-banner

Jurisprudência


STF AI 507409 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO. DIRIGENTES. CLT, art. 522. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A estabilidade dos dirigentes sindicais somente pode ser assegurada nos limites do art. 522 da CLT. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-22 PP-04472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE NOVO HAMBURGO ADVDO.(A/S) : ALBERTO ALVES EMBDO.(A/S) : VIAÇÃO HAMBURGUESA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JORGE A. A. DO AMARAL E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão