STF AI 507423 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Intempestividade.
- Alegação de
suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número
18/2000 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do
recesso forense nos dias da Semana Santa, feita apenas no agravo
regimental.
- Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade.
- Alegação de
suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número
18/2000 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do
recesso forense nos dias da Semana Santa, feita apenas no agravo
regimental.
- Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02174-08 PP-01540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARADISA RENOVADORA DE PNEUS LTDA
ADVDO.(A/S) : EMANUELE MARIA MONTE VIANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL E OUTRO (A/S)
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