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Jurisprudência


STF AI 507423 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. - Alegação de suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 18/2000 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recesso forense nos dias da Semana Santa, feita apenas no agravo regimental. - Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02174-08 PP-01540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ARADISA RENOVADORA DE PNEUS LTDA ADVDO.(A/S) : EMANUELE MARIA MONTE VIANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL E OUTRO (A/S)
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