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Jurisprudência


STF AI 507568 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que dos autos constam as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, acórdão recorrido e certidão da respectiva intimação, petição de interposição do recurso extraordinário, contra-razões (ou certidão de sua não-interposição), decisão agravada e certidão da respectiva intimação e procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. - Ademais, cabe ao agravante a fiscalização da formação do instrumento, razão por que, se ele não a exercer, não pode pretender que se converta o julgamento em diligência para suprir falha sua. - Por fim, inexiste a alegada ofensa à ampla defesa pelo fato de o despacho agravado, em cumprimento da legislação processual, ter negado seguimento a agravo por não conter seu instrumento peças de traslado obrigatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02167-08 PP-01664
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : NIMBUS MOTEL LTDA ADVDO.(A/S) : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO AGDO.(A/S) : SIMONE FERREIRA DE BARROS
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