STF AI 507590 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em Agravo de
Instrumento. 2. Embargos Declaratórios interpostos contra decisão
monocrática. Inadmissibilidade. Embargos recebidos como agravo
regimental. Precedentes. 3. Falta de peças na formação do
instrumento do agravo. Cópia das contra-razões. Peça essencial para
formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em Agravo de
Instrumento. 2. Embargos Declaratórios interpostos contra decisão
monocrática. Inadmissibilidade. Embargos recebidos como agravo
regimental. Precedentes. 3. Falta de peças na formação do
instrumento do agravo. Cópia das contra-razões. Peça essencial para
formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-08 PP-01702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLÁUCIO HENRIQUE DE ANDRADE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MURILO MAIA VELOSO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCO TÚLIO
DE CARVALHO ROCHA
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