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Jurisprudência


STF AI 507590 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em Agravo de Instrumento. 2. Embargos Declaratórios interpostos contra decisão monocrática. Inadmissibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3. Falta de peças na formação do instrumento do agravo. Cópia das contra-razões. Peça essencial para formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02187-08 PP-01702
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CLÁUCIO HENRIQUE DE ANDRADE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MURILO MAIA VELOSO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCO TÚLIO DE CARVALHO ROCHA
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