STF AI 507640 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incorporação de gratificação decorrente do exercício de cargos
comissionados por servidor público estadual decidida com base na
interpretação de legislação local, não prequestionada a alegada
violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal: incidência
das Súmulas 280, 282 e 356
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incorporação de gratificação decorrente do exercício de cargos
comissionados por servidor público estadual decidida com base na
interpretação de legislação local, não prequestionada a alegada
violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal: incidência
das Súmulas 280, 282 e 356Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO
AGDO.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO DE MEDEIROS
ADVDO.(A/S) : JOÃO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão