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Jurisprudência


STF AI 507640 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à incorporação de gratificação decorrente do exercício de cargos comissionados por servidor público estadual decidida com base na interpretação de legislação local, não prequestionada a alegada violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal: incidência das Súmulas 280, 282 e 356
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA ADVDO.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO AGDO.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO DE MEDEIROS ADVDO.(A/S) : JOÃO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO E OUTRO (A/S)
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