STF AI 507710 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO:
NÃO-INCLUSÃO NOS PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,
não integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02205-09 PP-01796
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IRIO ALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - CRISTINA DE FREITAS CIRENZA
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