main-banner

Jurisprudência


STF AI 507825 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento explícito dos dispositivos constitucionais tidos como violados (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-07 PP-01371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S): OSMANI PERES PEDROSO ADV.(A/S): IVO CARMINATI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADEMAR RIBAS DO VALLE ADV.(A/S): MARTA REGINA BEDIN
Mostrar discussão