STF AI 507825 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento explícito dos dispositivos
constitucionais tidos como violados (Súmulas STF nº 282 e
356).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento explícito dos dispositivos
constitucionais tidos como violados (Súmulas STF nº 282 e
356).
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-07 PP-01371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AGDO.(A/S): OSMANI PERES PEDROSO
ADV.(A/S): IVO CARMINATI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADEMAR RIBAS DO VALLE
ADV.(A/S): MARTA REGINA BEDIN
Mostrar discussão