STF AI 507905 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Contribuições
previdenciárias. Responsabilidade solidária. Art. 31 da Lei no
8.212/91 (redação original). Discussão infraconstitucional. 4.
Ausência de violação ao princípio da irretroatividade das leis.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Contribuições
previdenciárias. Responsabilidade solidária. Art. 31 da Lei no
8.212/91 (redação original). Discussão infraconstitucional. 4.
Ausência de violação ao princípio da irretroatividade das leis.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-05 PP-01040
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TUBOS E CONEXÕES TIGRE LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARLIS BIRCKHOLZ HINTZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PATRÍCIA VARGAS LOPES
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