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Jurisprudência


STF AI 507947 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO - ACÓRDÃO A REVELAR A INOBSERVÂNCIA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Versando o acórdão impugnado mediante o extraordinário sobre a ausência de enquadramento da hipótese em um dos permissivos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, considerada a premissa única de que lei ordinária não revoga lei complementar, descabe concluir pela adoção de entendimento à luz da Carta Política
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA AGDO.(A/S) : RPS - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA ADV.(A/S) : HERBERT EGIDIO ASSMANN
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