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Jurisprudência


STF AI 508216 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores públicos inativos. Contribuição Previdenciária. Leis Estaduais nº 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. E.C. nº 20/98. Agravo regimental não provido. É constitucional a exigência, de pensionistas e inativos, o recolhimento de contribuição previdenciária, antes do advento da EC nº 20/98, quer no plano da União Federal, quer no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, quer, ainda, na esfera dos Municípios. Acórdão e decisão de acordo com este entendimento. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02187-08 PP-01712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALCIONE ANTÔNIO TARTAROTTI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MICHELLE BENEDETTI TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
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