STF AI 508282 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento para admitir o recurso extraordinário, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01162
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VITI VINÍCOLA CERESER S/A
ADV.(A/S) : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097 ART-00100 PAR-00001 ART-00102
INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
ART-00467 ART-00468 ART-00535 ART-00557
PAR-00002 ART-00610
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-006899 ANO-1981
ART-00001
Observação
:
- O AI 508282 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos em
09/05/2006.
- Acórdão citado: RE 298616 (RTJ-187/740).
Número de páginas: (9).
Análise: 20/04/06, AAC. Revisão: JBM/RCO
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