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Jurisprudência


STF AI 508282 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento para admitir o recurso extraordinário, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : VITI VINÍCOLA CERESER S/A ADV.(A/S) : ADRIENE MARIA DE MIRANDA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00100 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 ART-00467 ART-00468 ART-00535 ART-00557 PAR-00002 ART-00610 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006899 ANO-1981 ART-00001
Observação : - O AI 508282 AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos em 09/05/2006. - Acórdão citado: RE 298616 (RTJ-187/740). Número de páginas: (9). Análise: 20/04/06, AAC. Revisão: JBM/RCO
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