STF AI 508282 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Ementa. Erro material.
Embargos acolhidos. Republicação do acórdão determinada. Tendo sido
constatado erro material na ementa do acórdão que julgou o agravo
regimental, impositiva sua correção com posterior republicação do
acórdão
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Ementa. Erro material.
Embargos acolhidos. Republicação do acórdão determinada. Tendo sido
constatado erro material na ementa do acórdão que julgou o agravo
regimental, impositiva sua correção com posterior republicação do
acórdãoDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VITI VINÍCOLA CERESER S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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