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Jurisprudência


STF AI 508282 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que julgou agravo regimental. Ementa. Erro material. Embargos acolhidos. Republicação do acórdão determinada. Tendo sido constatado erro material na ementa do acórdão que julgou o agravo regimental, impositiva sua correção com posterior republicação do acórdão
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : VITI VINÍCOLA CERESER S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
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