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Jurisprudência


STF AI 508611 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01660
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RIMA INDUSTRIAL S/A E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : EDER PERO MARQUES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : DENILSON CARVALHO MORAIS
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