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Jurisprudência


STF AI 508634 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de cópia de todas as peças de traslado obrigatório à formação do instrumento, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª. Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS AGDO.(A/S) : RACHEL NATIVIDADE BORGES ADVDO.(A/S) : NELSON SALVO DE OLIVEIRA