STF AI 508634 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se na falta de cópia de todas as peças de traslado
obrigatório à formação do instrumento, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar
seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se na falta de cópia de todas as peças de traslado
obrigatório à formação do instrumento, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie.
2ª. Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO GRANDINETTI DE BARROS
AGDO.(A/S) : RACHEL NATIVIDADE BORGES
ADVDO.(A/S) : NELSON SALVO DE OLIVEIRA