STF AI 508635 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público Militar Federal: Gratificação de Condição
Especial de Trabalho (GCET) instituída pela L. 9.442/97: assente o
entendimento do STF no sentido de que o cálculo da gratificação, com
base na hierarquia, não contraria o princípio da isonomia:
precedentes
Ementa
Servidor Público Militar Federal: Gratificação de Condição
Especial de Trabalho (GCET) instituída pela L. 9.442/97: assente o
entendimento do STF no sentido de que o cálculo da gratificação, com
base na hierarquia, não contraria o princípio da isonomia:
precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ SEBASTIÃO DE CARVALHO FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO BARBOSA GONTIJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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