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Jurisprudência


STF AI 508668 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA DE CUNHO NITIDAMENTE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS I E LV DO ART. 5º DA MAGNA CARTA. Violação à Carta da República, no caso, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00906 RTJ VOL-00204-01 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CASAGRANDE VEÍCULOS LTDA. E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : GERALDO PAULO SEIFERT E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Inclusão: 23/11/05, (SVF).
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