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Jurisprudência


STF AI 508678 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Comprovação de inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, 93, IX e 105, III, a, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 4. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-09 PP-01741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PETRÓLEO SABBÁ S/A ADVDO.(A/S) : RENATA BARBOSA FONTES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : NEMIAS NUNES CARVALHO ADVDO.(A/S) : CARLOS SANTANA LOPES E OUTRO (A/S)
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