STF AI 508737 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL.
PRESSUPOSTOS.
I. - Embargos de declaração: sua admissão, para o fim
de ser corrigido erro material constante da decisão embargada.
II.
- Quanto ao mérito, inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
III. - Embargos acolhidos em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL.
PRESSUPOSTOS.
I. - Embargos de declaração: sua admissão, para o fim
de ser corrigido erro material constante da decisão embargada.
II.
- Quanto ao mérito, inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração: sua rejeição.
III. - Embargos acolhidos em parte.Decisão
- A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa.
2ª. Turma, 30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00069 EMENT VOL-02177-12 PP-02321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO
EMBDO.(A/S) : ALCYONE AMARO DE ARAGÃO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EDVALDO SILVA ANDRADE E OUTRO (A/S)
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