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Jurisprudência


STF AI 509157 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a cópia da procuração outorgada pelo recorrente ao advogado que subscreveu a petição de recurso extraordinário, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00030 EMENT VOL-02169-10 PP-01927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MULTITRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVDO.(A/S) : BRUNO GAZZINELLI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : HUDSON LÍDIO DE NAVARRO ADVDO.(A/S) : REGINALDO MARCOS DUARTE E OUTRO (A/S)
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