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Jurisprudência


STF AI 509213 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ILEGAIS OU ABUSIVOS. POSSIBILIDADE. A exclusão de policial militar, mesmo que não estável, não prescinde da instauração de procedimento administrativo em que lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889, 224.225 e 346.803. Não viola o princípio da separação dos Poderes a anulação de ato administrativo que fere as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e 170.782, Relator o Min. Moreira Alves. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00073 EMENT VOL-02218-10 PP-02003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS ADVDO.(A/S) : PGE-AL- ALUISIO LUNDGREN CORRÊA RÉGIS AGDO.(A/S) : JÂNIO HELENO DA SILVA ADVDO.(A/S) : LUIZ CAVALCANTE AMORIM
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