STF AI 509213 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ILEGAIS OU
ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que
não estável, não prescinde da instauração de procedimento
administrativo em que lhe sejam asseguradas as garantias do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889,
224.225 e 346.803.
Não viola o princípio da separação dos Poderes a
anulação de ato administrativo que fere as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs
259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e 170.782, Relator o
Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Ementa
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ILEGAIS OU
ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que
não estável, não prescinde da instauração de procedimento
administrativo em que lhe sejam asseguradas as garantias do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889,
224.225 e 346.803.
Não viola o princípio da separação dos Poderes a
anulação de ato administrativo que fere as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs
259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e 170.782, Relator o
Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00073 EMENT VOL-02218-10 PP-02003
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS
ADVDO.(A/S) : PGE-AL- ALUISIO LUNDGREN CORRÊA RÉGIS
AGDO.(A/S) : JÂNIO HELENO DA SILVA
ADVDO.(A/S) : LUIZ CAVALCANTE AMORIM
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