STF AI 509227 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Execução contra a Fazenda
Pública. Precatório complementar. Necessidade de nova citação.
Jurisprudência assentada. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Embargos rejeitados. Embargos declaratórios não se
prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação
figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Execução contra a Fazenda
Pública. Precatório complementar. Necessidade de nova citação.
Jurisprudência assentada. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Embargos rejeitados. Embargos declaratórios não se
prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação
figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargadoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-07 PP-01290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANDRÉ LUIZ GARCIA GONZALEZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PAULO FAGUNDES JÚNIOR
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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