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Jurisprudência


STF AI 509227 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório complementar. Necessidade de nova citação. Jurisprudência assentada. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-07 PP-01290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANDRÉ LUIZ GARCIA GONZALEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO FAGUNDES JÚNIOR EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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