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Jurisprudência


STF AI 509227 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00022 EMENT VOL-02201-17 PP-03401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANDRÉ LUIZ GARCIA GONZALEZ E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO FAGUNDES JÚNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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