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Jurisprudência


STF AI 509263 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Juros reais: limitação a 12% ao ano: incidência da Súmula 648 ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar"). Ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JAIME GRYNBERG ADVDO.(A/S) : FREDERICO DE ANDRADE GABRICH E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOÃO PAULO FERNANDES DA SILVA AGDO.(A/S) : BANCO BANDEIRANTES S/A ADVDO.(A/S) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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