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Jurisprudência


STF AI 509320 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : HORTICULTURA SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA ADV.(A/S) : NELCI ANTONIO ASTOLFI AGDO.(A/S) : SÉRGIO ALEXANDRE FIORE ADV.(A/S) : SÉRGIO ALEXANDRE FIORE
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