- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 509634 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Programa de Integração Social - PIS. Lei Complementar no 7/70. Recepção pelo art. 239 da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02106
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : D. C. SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO