STF AI 509634 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Programa de
Integração Social - PIS. Lei Complementar no 7/70. Recepção pelo
art. 239 da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Programa de
Integração Social - PIS. Lei Complementar no 7/70. Recepção pelo
art. 239 da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02106
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : D. C. SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO