STF AI 509829 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Limitação de juros reais. Ausência de
fundamento constitucional. Recurso extraordinário. Descabimento.
-
Correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso em causa,
porque o acórdão recorrido decidiu a questão da limitação dos juros
com fundamentos apenas infraconstitucionais.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Limitação de juros reais. Ausência de
fundamento constitucional. Recurso extraordinário. Descabimento.
-
Correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso em causa,
porque o acórdão recorrido decidiu a questão da limitação dos juros
com fundamentos apenas infraconstitucionais.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00015 EMENT VOL-02179-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN
ADVDO.(A/S) : IVAN GOMES PEREIRA E OUTROS (A/S)
AGDO.(A/S) : CRISTIANO ASSIS MELLO
ADVDO.(A/S) : DINORÁ SOLETTI
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