STF AI 510012 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso
público deve estar previsto em lei e possuir critérios
objetivos.
Na hipótese, reconheceu-se que os critérios de avaliação
foram subjetivos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso
público deve estar previsto em lei e possuir critérios
objetivos.
Na hipótese, reconheceu-se que os critérios de avaliação
foram subjetivos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-06 PP-01090
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
AGDO.(A/S) : WANG-IU BASTOS AÉLO
ADV.(A/S) : NELSON DE JESUS PASSOS
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