STF AI 510454 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01458
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADDO.(A/S) : IVAN GOMES PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
ADVDO.(A/S) : ALBERTO PEREIRA NERY