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Jurisprudência


STF AI 510454 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Juros reais: limitação a 12% ao ano: acórdão recorrido que decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados no RE que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não viabiliza o extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADDO.(A/S) : IVAN GOMES PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS ADVDO.(A/S) : ALBERTO PEREIRA NERY