STF AI 510464 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO.
1. É pacífico
o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento incumbe ao agravante.
2. Não há
demonstração de que a cópia da procuração outorgada pelo agravante -
peça essencial à formação do instrumento - conste dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO.
1. É pacífico
o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta
formação do instrumento incumbe ao agravante.
2. Não há
demonstração de que a cópia da procuração outorgada pelo agravante -
peça essencial à formação do instrumento - conste dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-237361-AgR, AI-241588-AgR, AI-495432-AgR.
- O AI 510464 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
06/12/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 01/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 556907 AgR
JULG-04-04-2006 UF-SP TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-004
DJ 05-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02231-08 PP-01470
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00054 EMENT VOL-02177-12 PP-02352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESPÓLIO DE MANUEL NEVES FERREIRA
ADVDO.(A/S) : ROBERTO SUGAYA
AGDO.(A/S) : JOSÉ IRINEU PRIMO
ADVDO.(A/S) : ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS
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