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Jurisprudência


STF AI 510511 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O traslado da certidão de publicação do despacho denegatório de seguimento ao recurso extraordinário não substitui o da publicação do acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso. 1ª Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-05 PP-00906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MAYR GODOY E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED RES-000140 ANO-1996 ART-00001 PAR-ÚNICO (STF).
Observação : Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR (RTJ-158/254). Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 26/11/04, (SVF). Alteração: 24/05/05, (MLR).
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