STF AI 510511 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE
AFERIR-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O traslado
da certidão de publicação do despacho denegatório de seguimento ao
recurso extraordinário não substitui o da publicação do acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE
AFERIR-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O traslado
da certidão de publicação do despacho denegatório de seguimento ao
recurso extraordinário não substitui o da publicação do acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar
Peluso. 1ª Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MAYR GODOY E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED RES-000140 ANO-1996
ART-00001 PAR-ÚNICO
(STF).
Observação
:
Acórdãos citados: AI-149722-AgR, AI-151485-AgR (RTJ-158/254).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/11/04, (SVF).
Alteração: 24/05/05, (MLR).
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