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Jurisprudência


STF AI 510691 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário, quando houver irregularidade no preparo. O prequestionamento é requisito específico e indispensável à admissibilidade do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 282 deste Tribunal. É firme o entendimento nesta Corte, de que não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a preceito da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02178-10 PP-01969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ROGÉRIO GOLLNER ADVDO.(A/S) : PAULO H. TOUMA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - SOLENI SÔNIA TOZZE
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