STF AI 510700 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, peça de
traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte:
incidência da Súmula 288; inexistência, ademais, de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos
artigos 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, peça de
traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte:
incidência da Súmula 288; inexistência, ademais, de negativa de
prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos
artigos 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02183-08 PP-01535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDUARDO FELÍCIO
ADVDO.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RODRIGO PERES DE
LIMA NETTO
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