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Jurisprudência


STF AI 510700 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, peça de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte: incidência da Súmula 288; inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição Federal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02183-08 PP-01535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDUARDO FELÍCIO ADVDO.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RODRIGO PERES DE LIMA NETTO
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