main-banner

Jurisprudência


STF AI 510717 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja obscuridade, omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC), cumprindo à parte embargante apontá-las, de forma suficientemente pormenorizada, no acórdão recorrido, o que, no caso, não foi feito. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02206-12 PP-02282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIMED DE FRANCA - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : HERMES ARRAIS ALENCAR
Mostrar discussão