STF AI 510717 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja obscuridade,
omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC), cumprindo à parte
embargante apontá-las, de forma suficientemente pormenorizada, no
acórdão recorrido, o que, no caso, não foi feito.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja obscuridade,
omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC), cumprindo à parte
embargante apontá-las, de forma suficientemente pormenorizada, no
acórdão recorrido, o que, no caso, não foi feito.
Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02206-12 PP-02282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIMED DE FRANCA - COOPERATIVA DE SERVIÇOS
MÉDICOS E HOSPITALARES
ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : HERMES ARRAIS ALENCAR
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