STF AI 510770 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória de magistrado de 1a instância. 3. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada proferida em conformidade
com jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória de magistrado de 1a instância. 3. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada proferida em conformidade
com jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DARCI DE MELLO E CIA LTDA.
ADVDO.(A/S) : CHRISTIANE DE GODOY MARTINS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA.
ADVDO.(A/S) : FÁBIO ALEXANDRE VERZONI MIRAGLIA E OUTRO (A/S)
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