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Jurisprudência


STF AI 510850 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiverem sido apresentadas as contra-razões ao recurso extraordinário, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a ausência das contra-razões sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque a lei exige o traslado das peças que tem como obrigatórias para a formação do instrumento, cabendo, pois, ao agravante comprovar a falta de uma delas com certidão de sua ausência nos autos originais. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-15 PP-03009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ ADV.(A/S) : ALEXANDRE MAGNO LEITE DIAS AGDO.(A/S) : ALBERTINO MARCOS DOS SANTOS ADV.(A/S) : JAMIR JESUS DE OLIVEIRA
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