STF AI 51097 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AGRAVO REGIMENTAL. Despacho que negou seguimento ao recurso extraordinário oposto contra decisão escorada na súmula 536. Agravo improvido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. Despacho que negou seguimento ao recurso extraordinário oposto contra decisão escorada na súmula 536. Agravo improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental, à unanimidade de votos. - Impedido o Min. Thompson Flores. - 2ª T., em 14.5.71.
Data do Julgamento
:
14/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-01 PP-00314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : ALDO RAULINO CARNEIRO DA CUNHA FERRO
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