STF AI 510994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ofensa constitucional.
Caracterização. Recurso conhecido. Deve ser conhecido agravo de
instrumento quando a questão de fundo é eminentemente
constitucional, mas sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Inexistência. Empregado
público. Aprovação em concurso público e cumprimento do estágio
probatório antes da EC 19/98. Estabilidade. Precedentes. Agravo
regimental não provido. Faz jus à estabilidade prevista no art. 41
da Constituição Federal, em sua redação original, o empregado
público que foi aprovado em concurso público e cumpriu o período de
estágio probatório antes do advento da EC nº 19/98.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ofensa constitucional.
Caracterização. Recurso conhecido. Deve ser conhecido agravo de
instrumento quando a questão de fundo é eminentemente
constitucional, mas sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Inexistência. Empregado
público. Aprovação em concurso público e cumprimento do estágio
probatório antes da EC 19/98. Estabilidade. Precedentes. Agravo
regimental não provido. Faz jus à estabilidade prevista no art. 41
da Constituição Federal, em sua redação original, o empregado
público que foi aprovado em concurso público e cumpriu o período de
estágio probatório antes do advento da EC nº 19/98.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
AGDO.(A/S) : FABIOLA ALBANESE
ADV.(A/S) : EDUARDO BIFFI NETO
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